Você está vendo um filme na tevê. De repente, no meio da história, entra um sujeito vendendo uma bobagem qualquer. São os reclames. Você muda de canal pensando que sem os reclames aquele filme não estaria passando, mesmo aos pedaços. Você pára em Inter e Milan, está zero a zero, o Ronaldinho pega a bola e uma computação gráfica voadora pede gritando que você ligue para lá para ganhar muito dinheiro e que a ligação custa três reais. Você muda de canal, não encontra nada que preste, desliga a tevê e pega uma revista. Também está cheia de reclames mas você pode passar por eles depressa, pensando que a revista custaria dez vezes mais, etc. Você larga a revista e pega um jornal. A capa é um grande reclame. Você larga o jornal. Você resolve caminhar um pouco, fazer uma pequena incursão ao mundo não virtual, você sabe, cheiro, vento, aquelas coisas. Talvez até encontrar alguma pessoa de verdade.
Você vai para a rua e percebe que o seu caminho, em qualquer direção, está coberto de reclames. Grandes anúncios luminosos cobrem a cidade, os prédios, o céu, as árvores. Não há como evitá-los. Aí você pensa que estes reclames estão ocupando um espaço público, a rua, o seu campo de visão. Você não pode mudar o seu caminho, ou fechar os olhos. O dono da casa ou do prédio, ou uma reunião de condomínio qualquer, pode resolver alugar seu terreno para a colocação de um grande anúncio que não trará nenhum benefício para mais ninguém? Eu acho que não.
- A publicidade nas ruas ajuda a aparelhar o espaço público: empresas patrocinam lixeiras, cabines telefônicas, placas informativas, restauração de praças. Isso desonera o estado e o contribuinte.
- Pode ser. Mas e os grandes anúncios luminosos? Em que eles desoneram o estado e o contribuinte? (No aeroporto já tem publicidade no chão. Os caras chamam de "floor-door", veja só. Out-door é da porta para fora, se não me engano. Floor-door seria, talvez, uma porta no chão. Um alçapão).
A briga é antiga. O ano passado a prefeitura entrou com uma ação pública contra a Prolix, Ativa, LZ, Heliolux e outras menores. A ação ainda não foi julgada. A prática das empresas é, em mais de noventa por cento dos casos, primeiro colocar o luminoso e depois pedir a autorização.
O departamento da prefeitura que cuida do assunto é o ECCPV/SUMAM/SMAM. Nem tentei descobrir o que todas estas siglas significam mas SMAM é a secretaria do meio ambiente. O chefe do setor é o arquiteto Fernando Marques. Me atendeu muito gentilmente e me passou a lei municipal 7234/93 e o decreto 11.799 que a regulamenta. O decreto foi publicado e vale desde 18 de setembro de 97. Antes dele ficava difícil proibir qualquer coisa.
O capítulo 5, DOS PAINÉIS LUMINOSOS OU ILUMINADOS, estabelece no seu artigo 19:
"É vedada a implantação de painéis luminosos ou iluminados:
I - quando prejudicarem a visibilidade da sinalização de trânsito e outras sinalizações destinadas à orientação do público, bem como a numeração imobiliária e a denominação das vias;
II - quando, com os dispositivos luminosos, produzirem ofuscamento, causarem insegurança ao trânsito de veículos e pedestres ou prejudicarem o bem estar da população do entorno;
III - quando, de qualquer maneira, prejudicarem ou descaracterizarem as edificações do imóvel em que estiverem colocados ou as edificações vizinhas;
IV - quando, por qualquer forma, prejudicarem a insolação ou ventilação das edificações em que estiverem colocados ou a dos imóveis edificados vizinhos;
V - quando sobreporem-se total ou parcialmente a maciços expressivos de vegetação;
VI - na orla do Guaíba e nas margens do Arroio Dilúvio;
VII - em áreas de praças e de parques, bem como nos imóveis localizados ao longo das vias que constituem seus perímetros;
VIII - em áreas funcionais de interesse histórico ou paisagístico, em monumentos públicos, obras de arte, prédios tombados, prédios de interesse sócio-cultural e seus respectivos entornos;
IX - em recuos vários e de ajardinamento ou adiante do alinhamento das edificações contínuas.
Se o decreto for cumprido (e eu espero que seja) não vão sobrar muitos luminosos na cidade. Se, perto da sua casa, existe algum anúncio luminoso que, ao seu ver, infringe algum item deste artigo, reclame. As reclamações podem ser feitas pelo telefone 156 (número geral da prefeitura) ou diretamente para a Sman pelo telefone 334.8288. (Secretaria do Meio Ambiente, Carlos Gomes, 2120).
Não-til 53
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